Lei de Acesso à Informação – estou orgulhoso

Fiz uma solicitação de acesso à informação pelo portal Acesso à Informação do Governo Federal e fiquei realmente feliz com a agilidade com que foram obtidas as informações.

A ideia surgiu porque estou participando de um projeto que envolve incentivo à Cultura através da Lei Rouanet. A objetivo é facilitar a doação para pessoas físicas. Enquanto imaginava como fazer a coleta dos fundos, fiquei me perguntando qual seria o perfil da pessoa que doa para o Ministério da Cultura, de onde vem, quando doa, com que frequência. Nessa hora, deu-me um estalo de usar a Lei de Acesso a Informação, que entrou vigor mês passado.

O tipo de informação que eu precisava não me pareceu nada que arrisque a segurança nacional e também achei que a privacidade do doador não seria um grande empecilho. Tudo bem que a maioria das pessoas não quer fazer alarde de suas doações, mas também não é um segredo de estado.

Acessei então o Portal de Acesso à Informação e, após um cadastro rápido, solicitei a informação que desejava:

Protocolo: 01590.000171/2012-41
Solicitante: JOAO GUILHERME DEL VALLE
Prazo de Atendimento: 02/07/2012 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: Gostaria de receber a listagem das doações de pessoas físicas e jurídicas para a Lei Rouanet nos últimos 5 anos. Preciso dos dados: CPF/CNPJ – PROJETO – QUANTIA – DATA Meu objetivo (apesar de não ser necessário descrever) é compor o planejamento que estamos fazendo de um sistema para melhorar a adesão a doação de pessoas físicas e jurídicas a essas doações. Em resumo, fazer as pessoas doarem mais, através de um processo mais ágil. Muito obrigado, parabéns pela iniciativa.

Após gravada a solicitação, recebi um email de confirmação. Neste momento, apliquei a tática de “esquecimento cético com a realidade”. É uma técnica metafísica que aplicamos inconscientemente imaginando que ela ajudará em alguma coisa. Segundo essa técnica, a realidade perceberia que você está sendo cético e, por pura infantilidade que lhe é característica, pensaria “Ah é?! Acha que eu não consigo fazer isso acontecer? Você vai ver.”

Viagens à parte, hoje, menos de vinte e quatro horas depois da solicitação, recebi a resposta. Incrivelmente escrita por um humano, letrado e atencioso. Digo “incrivelmente” por honestidade. Talvez essa eficiência não devesse causar surpresa, mas conhecemos um pouco a realidade do serviço público do País e sabemos que eficiência não é sempre a regra.

Prezado João, De acordo com a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura/Minc, as relações das pessoas físicas e jurídicas, que apoiaram projetos culturais beneficiados pelo mecanismo do incentivo fiscal federal (mecenato), considerada a Lei 8313/91, e concernentes aos últimos 5 anos, poderão ser obtidas diretamente, pelo solicitante, por meio do acesso ao endereço eletrônico abaixo indicado, vez que as relações/listagens, infelizmente, não seguem como anexo face aos respectivos tamanhos dos documentos. • http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet no qual a busca consistirá em: o clicar na aba Incentivadores; o clicar no item por ano/região/UF, o selecionar os dados pretendidos, tais como o ano e pessoa jurídica ou pessoa física. o As relações contendo os respectivos dados e valores dos aportes, estarão disponíveis em PDF e em XLS. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão – SIC Ouvidoria /Ministério da Cultura Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo CEP: 70068-900 – Brasília/DF sic@cultura.gov.br Telefone: (61) 2024-2022

Fiquei muito feliz e orgulhoso com o processo. A pessoa realmente analisou meu pedido e deu uma resposta coerente. Vou agora prosseguir com a pesquisa, mas deixo aqui minha congratulação ao Ministério da Cultura e ao pessoal do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão. Fica também meu incentivo para que continuem assim, como um exemplo para outros órgãos do governo, em todas as suas esferas.

Para nós, cidadãos, fica o dever de conhecer a Lei da Informação e fazer uso ético dela, visando o bem comum. Uma ação prática nesse sentido é conhecer o Portal de Informação, visitando, por exemplo, a seção de Perguntas Frequentes.

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